Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) é o sistema nacional que reúne os dados de todos os veículos registrados no Brasil; o "número do Renavam" é o código único de cada veículo nesse cadastro. Ele aparece no documento do veículo (CRLV) e é usado em licenciamento, transferência, pagamento de IPVA e consulta de multas.
Quais veículos elétricos entram no Renavam
| Veículo | Precisa de registro? |
|---|---|
| Bicicleta elétrica dentro da Resolução Contran nº 996/2023 | Não |
| Autopropelido (patinete, monociclo) | Não |
| Ciclomotor elétrico (até 4 kW e 50 km/h) | Sim |
| Motoneta e motocicleta elétrica | Sim |
| Carro elétrico | Sim |
Como o veículo chega ao Renavam
- O fabricante ou importador homologa o modelo e obtém o código de marca/modelo e o certificado de adequação à legislação de trânsito.
- O veículo recebe número de chassi (VIN) e nota fiscal.
- O comprador (ou a loja) faz o primeiro emplacamento no Detran, que gera o registro e o número do Renavam.
- Depois disso, o veículo passa a ter licenciamento anual e placa.
Sem homologação e código de marca/modelo, não é possível registrar o veículo. Por isso, ao comprar uma scooter ou moto elétrica que exija placa, peça à loja a comprovação de que o modelo pode ser emplacado.
IPVA para elétricos
O IPVA é estadual, e alguns estados oferecem isenção ou alíquota reduzida para veículos elétricos. As regras mudam com frequência. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Onde encontrar o número
- No CRLV digital (aplicativo Carteira Digital de Trânsito).
- No documento impresso antigo (CRV/CRLV).
- No site do Detran, com placa e outros dados.
Exemplo
Você comprou uma scooter elétrica de 2.000 W que chega a 45 km/h. Ela é ciclomotor: precisa de nota fiscal com chassi, emplacamento no Detran (que gera o Renavam), licenciamento anual e condutor com ACC ou CNH A.
Confusão comum
Renavam não é a placa nem o chassi. São três identificações diferentes, e todas aparecem no documento. Mais nos guias de moto elétrica, scooter elétrica e mobilidade elétrica.